Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: escritorioarcoiris.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

ARTIGO TRABALHISTA - Assédio moral: o que é e como enfrentar

04 de agosto de 2022
Contábeis

Como comentamos em nossa última coluna, a saúde mental no ambiente de trabalho é um assunto cada vez mais em voga e que demanda a atenção dos departamentos jurídicos e de recursos humanos das empresas.

Possuindo um grande entrelaçamento com o tema da saúde mental, percebe-se que o assédio moral desperta muitos comentários, mas ainda gera muitas dúvidas. Afinal de contas, o que é assédio moral? Diante de uma denúncia de assédio moral, como a empresa pode enfrentar o tema? Esses são os pontos que pretendemos abordar nesta coluna.

O conceito de assédio moral foi construído pela doutrina e pela jurisprudência, uma vez que a legislação trabalhista não o prevê. Assim, consolidou-se que assédio moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. 

Ela se tornou combatida na Justiça do Trabalho porque é uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde do trabalhador em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. 

Ele costuma ser conceituado como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. 

Ele pode ser, ainda, a causa de doenças psíquicas, transformando-as em doenças ocupacionais quando se torna possível estabelecer a relação entre o assédio e o desencadeamento ou agravamento da doença.

Apesar de não possuir previsão legal específica, o assédio moral traz a obrigação de o empregador reparar os danos materiais e morais experimentados pelo trabalhador em decorrência dessa violência em razão da previsão genérica da obrigação de reparação (artigo 186 e 187 do Código Civil). 

Ele pode constituir também motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) porque se enquadra nas hipóteses do artigo 483 da CLT, especialmente em razão da existência de um rigor excessivo ou mesmo ofensa à honra e boa fama do empregado.

Caso o assédio moral não seja combatido pela empresa e passe a fazer parte da sua forma de gestão, ele pode acarretar investigações pelo Ministério Público do Trabalho, o que levaria a uma eventual condenação em dano moral coletivo e de obrigações de fazer ou não fazer.

Assim, o melhor remédio, especialmente nestes casos, é prevenir a ocorrência de assédio e desenvolver boas práticas para o seu enfrentamento, na eventualidade de ele ocorrer.

A prevenção, tal como tratamos na coluna sobre saúde mental no ambiente de trabalho, seria a aplicação de palestras, treinamentos e trocas de informações a respeito do tema. 

É preciso que todas as pessoas, especialmente os gestores, tenham clareza a respeito das práticas que configuram assédio moral.

No âmbito do combate ao assédio moral, as principais medidas seria:

  1. A implementação de um Código de Conduta claro e elucidativo, onde a empresa possa prever quais atitudes são esperadas de seus empregados e quais são proibidas; 
  2. A criação de um canal de denúncias, em que seja garantido o anonimato da vítima;
  3. A estipulação de uma política ou manual para a apuração das denúncias recebidas.

No âmbito da apuração das denúncias, é recomendável que este procedimento preveja a abertura de uma sindicância, com a oitiva discreta e sigilosa do empregado vítima do assédio moral, do empregado denunciado, bem como de outras possíveis testemunhas dos fatos que venham a ser narrados. 

Deve ser levado em consideração, ainda, eventuais provas materiais existentes, conversas por aplicativos, trocas de e-mails, gravações de voz ou imagem, entre outros, bem como o histórico funcional de todos os envolvidos.

Com coautoria de Mariana Del Monaco

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

R. Siqueira Campos, 1340 - Vila Roberto

Pres. Prudente / SP - CEP: 19013-030

Contato

(18) 3222-6777

Whatsapp

(18) 9.9615-6174

E-mail

chiebao@escritorioarcoiris.com.br

Sitecontabil © 2021 - 2024 | Todos os direitos reservados